Anvisa revoga proibição e Shopee poderá intermediar venda de medicamentos no Brasil

Decisão publicada no Diário Oficial da União permite que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas de comércio eletrônico, mas mantém regras sanitárias para a comercialização. Por Reginaldo Bezerra. 07 de agosto de 2026 | Atualizado às 19h53

Anvisa revoga proibição e Shopee poderá intermediar venda de medicamentos no Brasil

Imagem | geração por IA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida que impedia a Shopee de anunciar e comercializar medicamentos em seu marketplace. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (6) e ocorre após mudanças na legislação que passaram a permitir que farmácias e drogarias devidamente licenciadas utilizem plataformas de comércio eletrônico para realizar a entrega de medicamentos aos consumidores.

A mudança, no entanto, não significa que a Shopee esteja autorizada a vender medicamentos de forma irrestrita. A comercialização continua submetida às normas sanitárias brasileiras e deve ocorrer por meio de estabelecimentos regularmente licenciados.

O que muda com a decisão da Anvisa

Com a revogação da restrição, farmácias e drogarias que possuem licença sanitária poderão utilizar a plataforma como canal de comércio eletrônico, intermediação, logística e entrega de medicamentos.

Na prática, a Shopee passa a poder integrar esse processo, mas a responsabilidade pela regularidade dos medicamentos e pela atuação do estabelecimento comercial permanece vinculada aos vendedores habilitados.

A decisão acompanha uma alteração no marco regulatório que passou a admitir a contratação de plataformas digitais por farmácias e drogarias licenciadas para viabilizar a entrega dos produtos aos consumidores.

Venda de medicamentos continua sujeita às regras sanitárias

Apesar da mudança, não houve autorização para a comercialização indiscriminada de qualquer produto anunciado como medicamento.

Somente produtos devidamente regularizados e que atendam às exigências sanitárias podem ser comercializados. Os estabelecimentos responsáveis pela venda também precisam estar regularmente licenciados.

Produtos sem registro válido na Anvisa continuam impedidos de serem comercializados como medicamentos.

Anúncios com promessas enganosas continuam proibidos

A revogação da proibição também não altera as regras relacionadas à publicidade de produtos irregulares.

Anúncios que apresentem produtos sem registro ou promessas terapêuticas enganosas permanecem sujeitos às medidas previstas pela legislação sanitária. Entre as consequências estão a retirada do anúncio e o bloqueio da conta do vendedor na plataforma.

A medida é relevante diante do crescimento do comércio eletrônico de produtos relacionados à saúde, setor que exige atenção especial devido aos riscos associados à aquisição de medicamentos de procedência desconhecida ou sem regularização.

O que o consumidor deve observar

Para quem compra medicamentos pela internet, a principal orientação é verificar quem está realizando a venda e se o estabelecimento possui autorização sanitária para comercializar os produtos.

A presença de um medicamento em um marketplace não significa, por si só, que o produto ou o vendedor estejam autorizados pela Anvisa.

O consumidor também deve desconfiar de anúncios que prometam resultados terapêuticos fora das indicações aprovadas ou apresentem produtos sem informações claras sobre sua regularização.

Impacto para Pernambuco

Para os consumidores pernambucanos, a mudança amplia a possibilidade de utilização de plataformas digitais como meio de acesso a medicamentos, especialmente por meio de farmácias e drogarias licenciadas que utilizem marketplaces para suas operações.

A principal mudança, portanto, está no canal de comercialização e não na flexibilização das regras sanitárias. A venda continua condicionada à regularidade do estabelecimento e do medicamento.

A decisão da Anvisa representa, assim, uma adequação da fiscalização ao novo cenário do comércio eletrônico, permitindo a participação de plataformas digitais na cadeia de venda e entrega, mas preservando as exigências destinadas a garantir a segurança dos consumidores.