Eleições 2026: propaganda eleitoral começa nas ruas e na internet neste domingo (16)

Candidatos, partidos e federações já podem iniciar a campanha; TSE estabelece regras para publicidade digital, comícios, alto-falantes, carreatas e divulgação na imprensa. Por Reginaldo Bezerra. 16 de agosto de 2026 | Atualizado às 13h23.

Eleições 2026: propaganda eleitoral começa nas ruas e na internet neste domingo (16)

Imagem gerada por IA

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16) nas ruas e na internet. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar diferentes modalidades de campanha, desde publicidade digital até comícios, carreatas e distribuição de material gráfico, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Campanha digital está liberada

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral na internet passa a ser permitida a partir de 16 de agosto. A circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet poderá ocorrer até 1º de outubro.

As lives também entram nas regras eleitorais. A partir deste domingo, transmissões realizadas por candidatos para promoção pessoal ou relacionadas a atos do exercício do mandato, mesmo sem mencionar diretamente a eleição, passam a ser consideradas ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Enquetes eleitorais ficam proibidas

Outra mudança importante para eleitores e produtores de conteúdo é a proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral a partir de 16 de agosto.

De acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento durante o período eleitoral.

Regras para comícios e alto-falantes

A propaganda nas ruas também passa a obedecer a horários e distâncias específicas.

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, alto-falantes e amplificadores poderão ser utilizados das 8h às 22h. Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

Já os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. O comício de encerramento poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Carreatas e material gráfico

A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

A propaganda paga na imprensa escrita também estará autorizada entre 16 de agosto e 2 de outubro, incluindo a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso. Cada candidato poderá ter até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, respeitando os limites de espaço definidos pela legislação eleitoral.