Eleições 2026: comparecimento às urnas poderá valer como prova de vida do INSS
Registro feito pela Justiça Eleitoral será utilizado no cruzamento de dados do INSS; beneficiários que não votarem não terão o pagamento suspenso por esse motivo. Por Reginaldo Bezerra. 25 de setembro de 2026 | Atualizado às 17h58
Imagem | Foto | Crédito: TRE-PR
Aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais do INSS que comparecerem às urnas nas eleições de 2026 poderão ter o registro eleitoral utilizado automaticamente como prova de vida. A informação é confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento dispensa o beneficiário de procurar uma agência bancária ou do INSS exclusivamente para realizar a comprovação.
Como funciona
O registro do comparecimento será disponibilizado pela Justiça Eleitoral e poderá ser cruzado com as informações utilizadas pelo INSS para verificar se o titular do benefício continua vivo.
Não é necessário apresentar o comprovante de votação, enviar documento ou solicitar a atualização pelo Meu INSS. O processo ocorre por meio do cruzamento de bases de dados utilizadas pelo instituto.
A possibilidade está prevista nas regras que permitem ao INSS utilizar diferentes registros para a comprovação de vida. A Portaria INSS nº 1.408/2022 inclui o comparecimento às eleições entre os eventos que podem ser considerados para essa finalidade.
Quem não votar perde o benefício?
Não. A ausência às urnas, por si só, não provoca o bloqueio ou a suspensão do benefício.
O INSS utiliza o sistema SIRIS, que reúne informações de diversas bases governamentais para procurar outros registros capazes de confirmar a vida do beneficiário. Entre eles estão atendimentos, emissão de documentos e outras movimentações oficiais. Somente quando nenhuma fonte é encontrada o segurado pode ser chamado para regularizar a situação.
Histórico
A integração entre os dados eleitorais e o sistema previdenciário já produziu resultados. Segundo o INSS, em 2024 foram identificados eventos eleitorais relacionados a 20.957.288 beneficiários, contribuindo para a atualização de aproximadamente 5 milhões de provas de vida.
A mudança faz parte de um modelo que busca reduzir deslocamentos, filas e dificuldades, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A comprovação presencial deixou de ser a regra, com o Estado passando a buscar registros que confirmem a existência do beneficiário nas bases disponíveis.
O benefício da medida está no registro do comparecimento às urnas, e não no sentido ou conteúdo do voto. A Justiça Eleitoral fornece a informação necessária para a verificação, respeitando as regras aplicáveis ao compartilhamento de dados públicos.