TCE-PE aponta irregularidades na gestão de pessoal e amplia fiscalização sobre Prefeitura de Paranatama

TCE-PE aponta irregularidades em vínculos precários e reforça necessidade de regularização do quadro de pessoal; população e aprovados em certames anteriores aguardam providências. Por Redação Paranatama News. 20 de junho de 2026 | Atualizado às 12h53

TCE-PE aponta irregularidades na gestão de pessoal e amplia fiscalização sobre Prefeitura de Paranatama

Imagem acervo do portal

A Prefeitura Municipal de Paranatama, no Agreste de Pernambuco, é alvo de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) por manter contratações temporárias irregulares no quadro de pessoal. A constatação de ilegalidades reacendeu entre a população local e candidatos aprovados em concursos públicos anteriores a cobrança pela realização de um novo certame para suprir as vagas existentes de forma regular e permanente.

TCE-PE julga ilegais contratações temporárias

Tribunal constata burla ao sistema constitucional de provimento e exige regularização imediata do quadro de pessoal

Em dezembro de 2024, o TCE-PE julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Paranatama. O Tribunal constatou que os vínculos precários foram utilizados para preenchimento de funções de natureza permanente, em desacordo com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a contratação temporária apenas para atender a "necessidade temporária de excepcional interesse público".

A decisão do TCE-PE reforçou a necessidade de que o município adote medidas definitivas para regularizar sua folha de pessoal, incluindo a realização de concurso público para cargos de caráter permanente.

"A contratação por tempo determinado só é lícita quando demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público. O preenchimento de cargos permanentes por meio de contratos precários configura burla ao sistema constitucional de provimento dos cargos públicos."

Histórico de irregularidades no município

Documentos do TCE-PE revelam que 42,81% dos quadros eram ocupados por temporários em 2015, indicando prática consolidada de contratações precárias

O problema das contratações temporárias em Paranatama não é recente. Documentos do próprio TCE-PE revelam que, até o ano de 2015, 42,81% dos quadros de pessoal do município eram ocupados por servidores temporários percentual muito acima do limite razoável e indicativo de uma prática consolidada de suprir necessidades permanentes com vínculos precários.

A auditoria do Tribunal identificou diversas irregularidades nas contratações, entre elas:

Ausência de fundamentação fática que justificasse a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Falta de processo seletivo simplificado para as contratações, contrariando os princípios da impessoalidade e moralidade;

Contratação para cargos de natureza permanente, como professores, técnicos de enfermagem, assistentes administrativos e motoristas;

Não envio da documentação exigida pelo TCE-PE para análise das contratações.

Novo marco regulatório: Resolução TC nº 296/2025

Norma estabelece limite de 30% para servidores temporários e proíbe novos contratos quando houver concurso público vigente

A pressão sobre Paranatama e outros municípios pernambucanos se intensificou com a publicação da Resolução TC nº 296/2025, que estabeleceu novas regras para contratações temporárias e concursos públicos no estado. A norma, em vigor desde outubro de 2025, determina que a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total configura ato de gestão ilegal.

A resolução estabelece ainda um cronograma de adequação gradual:

Prazo
Limite de Temporário
Até dezembro de 2026
50%
Até dezembro de 2027
40%
Até dezembro de 2028
30%

Além disso, a norma proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados.

Concurso público em vigor e aprovados não convocados

Concurso de 2022 tem aprovados aguardando nomeação, enquanto prefeitura mantinha contratações temporárias para os mesmos cargos

Paranatama realizou um Concurso Público em 2022 (Edital nº 001/2022), organizado pela banca Advise Consultoria & Planejamento, para provimento de diversos cargos, incluindo médicos, enfermeiros, professores, fiscais, agentes administrativos e guardas municipais. O certame teve validade inicial de dois anos, prorrogáveis por igual período.

Em novembro de 2024, a prefeitura convocou alguns aprovados do concurso de 2022, mas o número de nomeações ainda é insuficiente para suprir todas as vagas existentes no quadro municipal. A situação se agrava pelo fato de que, em fevereiro de 2025, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou que o município contratou 27 professores temporários mesmo havendo concurso em vigor para o cargo prática explicitamente proibida pela nova resolução do TCE-PE.

MPPE recomenda convocação de aprovados

Ministério Público atua para garantir que aprovados em concursos sejam chamados antes de novas contratações precárias O MPPE tem atuado firmemente para garantir que os aprovados em concursos públicos sejam convocados antes que novas contratações temporárias sejam realizadas. Em casos semelhantes em outros municípios pernambucanos, como Verdejante e Timbaúba, o órgão recomendou a convocação imediata de aprovados e o fim de contratos precários. Em Paranatama, a expectativa é que a pressão conjunta do TCE-PE e do MPPE force a prefeitura a acelerar o processo de convocação dos aprovados no concurso de 2022 e a planejar a realização de um novo certame para cargos não contemplados no edital anterior.

Impacto nos serviços públicos

Saúde, educação e assistência social dependem de profissionais contratados de forma precária; gestão enfrenta desafio de regularizar quadro sem comprometer atendimento.

A manutenção de contratações temporárias irregulares gera preocupação quanto à qualidade e continuidade dos serviços públicos essenciais em Paranatama. Áreas como saúde, educação e assistência social dependem historicamente de profissionais contratados de forma precária, sem estabilidade funcional e sem garantias de permanência.

O TCE-PE, em decisões recentes em outros municípios, tem adotado o critério do "dano reverso" quando a interrupção abrupta de um serviço essencial causaria mais prejuízo à população do que a própria irregularidade. No entanto, o Tribunal também tem sido enfático ao exigir prazos curtos para a substituição dos temporários por concursados.

Cobrança da sociedade

População e candidatos aprovados exigem solução definitiva com convocação imediata e realização de novo concurso público

A população de Paranatama e os candidatos aprovados em concursos públicos vêm cobrando da gestão municipal uma solução definitiva para o problema. A realização de um novo concurso público é vista como a única saída para garantir a estabilidade do quadro de pessoal e o cumprimento das normas constitucionais.

"Não basta reconhecer as irregularidades. É preciso convocar os aprovados e abrir novos concursos para que a administração funcione dentro da legalidade."