Lei libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres e amplia mecanismos de proteção no Brasil
Nova legislação autoriza compra e posse do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos, estabelece regras para comercialização e cria programa nacional de capacitação em defesa pessoal. Por Reginaldo Bezerra. 27 de julho de 2026 | Atualizado às 23h38
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A partir desta semana, mulheres com 18 anos ou mais passaram a ter autorização legal para adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A medida entrou em vigor após a publicação da Lei nº 15.474/2026 no Diário Oficial da União, representando uma mudança significativa na legislação brasileira sobre instrumentos de menor potencial ofensivo destinados à proteção feminina.
Até então, o spray de pimenta era de uso restrito às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. Com a nova norma, mulheres poderão comprar o equipamento mediante a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovação de que não possuem condenações por crimes violentos. As empresas autorizadas a comercializar o produto também deverão registrar os dados das compradoras e fornecer orientações sobre o uso correto do dispositivo.
A legislação define o spray de pimenta como um instrumento de defesa não letal, destinado exclusivamente à contenção temporária de um agressor em situações de ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária. O equipamento deverá utilizar substâncias autorizadas pelos órgãos competentes, como a oleorresina de capsicum, conhecida por seu efeito incapacitante temporário.
Regulamentação ainda será detalhada
Embora a lei já esteja em vigor, aspectos técnicos relacionados à fabricação, comercialização, concentração das substâncias e padrões de segurança ainda dependerão de regulamentação do Governo Federal e dos órgãos responsáveis, entre eles a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa etapa será fundamental para definir os critérios que fabricantes e comerciantes deverão seguir antes da venda do produto ao consumidor final.
Outro ponto previsto na nova legislação é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa pretende oferecer orientação sobre prevenção da violência, uso responsável do spray de pimenta e procedimentos de segurança para evitar acidentes ou utilização inadequada do equipamento.
Medida divide opiniões
A autorização para compra do spray de pimenta é vista por defensores da proposta como um reforço às políticas de proteção das mulheres, especialmente diante dos elevados índices de violência de gênero registrados no país. O dispositivo pode representar uma alternativa de reação em situações de risco, oferecendo tempo para que a vítima consiga escapar e buscar ajuda.
Por outro lado, especialistas em segurança pública destacam que o equipamento não substitui políticas estruturais de combate à violência contra a mulher. Eles defendem que a eficácia da medida dependerá da regulamentação, da capacitação das usuárias e da fiscalização da comercialização, para evitar uso indevido ou acidentes.
A nova legislação também sofreu alterações durante a tramitação no Congresso. Um trecho que permitia a aquisição do spray por adolescentes entre 16 e 17 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado na sanção presidencial. Com isso, o direito à compra ficou restrito às mulheres maiores de 18 anos.