Nova instrução normativa do MDS estabelece regras mais rígidas para entrevistas em domicílio do Cadastro Único
Norma reforça que equipes do Cadastro Único não podem entrar na residência sem autorização do morador e determina novos protocolos para garantir a segurança dos entrevistadores e o respeito aos direitos das famílias. Por Redação Paranatama News. 06 de julho de 2026 | Atualizado às 18h26
Imagem editada por IA
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou uma nova instrução normativa que estabelece regras mais rigorosas para a realização das entrevistas em domicílio do Cadastro Único (CadÚnico). Entre os principais pontos da norma está a determinação de que os entrevistadores sociais devem realizar a visita preferencialmente na área externa da residência, somente podendo entrar no imóvel mediante convite ou autorização expressa do morador, em respeito ao direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.
Entrevistas devem respeitar autorização do morador
A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 21, publicada em maio de 2026, regulamenta o chamado Cadastro Domiciliar, utilizado para inclusão e atualização de informações das famílias no CadÚnico. O documento deixa claro que a atividade não possui caráter fiscalizatório nem deve criminalizar a pobreza, tendo como objetivo verificar as condições socioeconômicas das famílias com ética, responsabilidade e respeito aos seus direitos.
Um dos dispositivos de maior destaque determina que a entrevista seja realizada, preferencialmente, em local externo ao imóvel. A entrada na residência somente poderá ocorrer quando houver manifestação voluntária do responsável familiar, em conformidade com o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que assegura que a casa é asilo inviolável do indivíduo.
Segurança das equipes também é reforçada
A nova regulamentação também amplia os cuidados com a segurança dos profissionais responsáveis pelas visitas domiciliares. O texto estabelece que o entrevistador social deverá estar acompanhado por outro integrante da equipe durante o atendimento. Caso seja identificada qualquer situação que represente risco, a orientação é interromper imediatamente a entrevista, sem confronto com a família, registrando posteriormente a ocorrência nos formulários próprios.
Exceções previstas na legislação
O MDS também prevê situações em que a entrevista domiciliar poderá ser dispensada. Entre elas estão famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas, moradores de domicílios coletivos, localidades com violência que impeça o acesso das equipes, áreas de difícil acesso, municípios em estado de calamidade pública ou famílias protegidas por medidas protetivas ou programas de proteção. Nesses casos, o cadastramento poderá ocorrer por outros meios definidos pela gestão municipal.
O que muda na prática
Com a nova regulamentação, o governo busca uniformizar os procedimentos adotados pelos municípios, fortalecendo a proteção aos direitos dos cidadãos e oferecendo maior segurança jurídica tanto para as famílias quanto para os profissionais responsáveis pelo Cadastro Único.
Na prática, a norma deixa explícito que nenhum entrevistador do Cadastro Único possui autorização para ingressar em uma residência sem o consentimento do morador, reforçando uma garantia prevista na Constituição Federal e estabelecendo protocolos nacionais para a realização das entrevistas domiciliares.