Depredação de materiais políticos acende alerta sobre disputa eleitoral em Paranatama

Registros divulgados na internet mostram materiais publicitários ligados ao Avante danificados às margens da via de acesso à cidade; liderança política afirma que medidas cabíveis serão adotadas. Por Reginaldo Bezerra. 16 de setembro de 2026 | Atualizado às 12h24

Depredação de materiais políticos acende alerta sobre disputa eleitoral em Paranatama

Imagem | frame de vídeo | redes sociais

Vídeos que circulam nas redes sociais desde a útlima terça-feira (15) mostram materiais de propaganda política danificados às margens da via de acesso a Paranatama, no Agreste de Pernambuco. O episódio, associado a peças de divulgação do partido Avante, gerou repercussão no cenário político local e levantou discussões sobre os limites da disputa eleitoral.

Vídeos repercutem nas redes

Segundo o material encaminhado à reportagem, o articulador político Luiz Paulo Calluxo, que declara apoio às candidaturas de Sebastião Oliveira para deputado estadual e Waldemar Oliveira para deputado federal, afirmou ter registrado as imagens e lamentou o episódio.

Em publicação compartilhada em suas redes sociais, (story) Calluxo afirmou que as medidas cabíveis serão tomadas. Em outro trecho, adotou tom de contenção ao declarar: “não haverá provocação do mesmo jeito, não haverá violência e nem revide”. Acesse o depoimento de Luiz Paulo Calluxo por meio do seguinte link. 

Até o momento, contudo, não há informação oficial apresentada à reportagem que permita identificar quem teria provocado os danos ou estabelecer a motivação do ato.

O que diz a legislação

O episódio ocorre durante o período oficial de propaganda eleitoral das Eleições 2026. Segundo o TSE, a propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada desde 16 de agosto.

A legislação prevê regras específicas para a propaganda, enquanto eventuais danos a materiais podem também ter repercussão na esfera penal, dependendo das circunstâncias comprovadas.

O artigo 163 do Código Penal estabelece que destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia configura crime de dano, com pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa.

Justiça Eleitoral mantém fiscalização

O TRE-PE informa que a Justiça Eleitoral exerce poder de polícia sobre a propaganda para prevenir ou fazer cessar práticas contrárias à legislação. Denúncias podem ser encaminhadas pelo Pardal, aplicativo oficial disponibilizado durante a campanha.

O tribunal também orienta que denúncias sejam acompanhadas, quando possível, de data, horário, local, identificação dos envolvidos e elementos de prova, como vídeos, fotografias, áudios e capturas de tela.

O caso de Paranatama, portanto, permanece dependente da apuração dos fatos e da eventual apresentação de provas às autoridades competentes. A manifestação de Calluxo de que não haverá “violência nem revide” indica uma tentativa de evitar escalada do conflito político, mas a responsabilidade pelos danos somente poderá ser atribuída após a devida apuração.