TCE-PE aponta irregularidades em 14 escolas de Paranatama e dá 360 dias para correções
Auditoria encontrou problemas de segurança, saneamento, acessibilidade e alimentação escolar; decisão determina que Prefeitura adote medidas para regularizar as unidades. Por Reginaldo Bezerra. 06 de outubro de 2026 | Atualizado às 19h54
Imagem | Foto | Acervo do portal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Paranatama corrija, no prazo de 360 dias, irregularidades identificadas em 14 escolas da rede municipal. Os problemas envolvem infraestrutura, segurança, saneamento, acessibilidade e alimentação escolar e foram identificados durante fiscalização realizada em 2025.
A decisão está relacionada ao processo de Auditoria Especial nº 25101013-2, de responsabilidade da Prefeitura de Paranatama, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O acórdão foi publicado em 6 de outubro de 2026.
Falhas atingem áreas essenciais
Entre os principais problemas apontados pela auditoria estão a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de licença da Vigilância Sanitária nas unidades fiscalizadas.
O levantamento também identificou problemas relacionados ao saneamento, como ausência de laudos de potabilidade da água e de comprovação da limpeza dos reservatórios. Em parte das escolas, os auditores ainda registraram situações relacionadas ao descarte inadequado de resíduos.
Na estrutura física, foram encontradas deficiências de acessibilidade, incluindo problemas em sanitários e portas, além de limitações na oferta de espaços destinados às atividades pedagógicas e esportivas.
Alimentação escolar também foi questionada
A fiscalização encontrou ainda falhas na organização da alimentação oferecida aos estudantes.
Entre os pontos registrados estão a ausência de testes de aceitabilidade dos cardápios e de mecanismos adequados de controle de estoque. Também foram identificadas deficiências nas cozinhas e nos espaços destinados ao armazenamento dos alimentos.
O TCE-PE relacionou parte dessas condições ao cumprimento de normas e boas práticas estabelecidas para a educação e a alimentação escolar.
Prefeitura terá prazo para agir
A decisão determina que a Prefeitura adote providências para sanar as irregularidades encontradas nas 14 unidades.
Entre as escolas incluídas estão o Colégio Municipal Dom Vital, as escolas Honorato Jasse, José Alexandre da Silva, José Inácio dos Santos, Mínima Raimundo de Oliveira Cavalcante, João Bezerra Sobrinho, Ministro Marco Maciel, Otávio Clemente da Rocha, Luiz Roldão de Araújo e Maria Severina de Araújo, entre outras.
O TomeConta registra as determinações individualmente por escola e estabelece 360 dias para o cumprimento das medidas, com a situação atualmente indicada como aguardando o trânsito em julgado.
O que muda para Paranatama
Mais do que apontar problemas estruturais, a decisão cria uma obrigação formal de correção para a administração municipal.
O acompanhamento do cumprimento das determinações passa a ser um ponto relevante para a fiscalização dos órgãos de controle e para a sociedade. A questão central, daqui em diante, será verificar quais medidas serão efetivamente executadas, quanto será investido e se as condições das escolas serão modificadas dentro do prazo estabelecido.
O processo do TCE-PE disponibiliza publicamente o acórdão, o relatório de auditoria e os documentos que detalham as irregularidades encontradas em cada unidade escolar. Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), processo nº 25101013-2.
Confira o processo pelo seguinte link
Portal Tome Conta: Link.