TCE-PE encaminha ao TRE-PE lista de gestores com contas irregulares para análise da elegibilidade nas eleições de 2026
Relação reúne prefeitos e demais administradores públicos que tiveram contas julgadas irregulares em decisão definitiva e poderá subsidiar a análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral. Por Reginaldo Bezerra. 04 de agosto de 2026 | Atualizado às 17h21
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a lista de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares em decisão definitiva. A documentação, enviada em cumprimento à legislação eleitoral, servirá como subsídio para a análise da elegibilidade de candidatos que disputarão as eleições de 2026, conforme prevê a Lei das Eleições e a Lei da Ficha Limpa.
Envio da lista atende determinação da legislação eleitoral
A remessa da relação ao Tribunal Regional Eleitoral integra uma obrigação prevista no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O dispositivo determina que os Tribunais de Contas encaminhem à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis por contas rejeitadas em decisão irrecorrível, permitindo que essas informações sejam consideradas durante a análise dos pedidos de registro de candidatura.
Segundo o TCE-PE, o objetivo da medida é fortalecer a transparência do processo eleitoral e fornecer elementos técnicos para que a Justiça Eleitoral avalie o cumprimento dos requisitos legais exigidos dos candidatos.
Relação reúne mais de 1,6 mil gestores públicos em Pernambuco
De acordo com os dados divulgados pelo Tribunal de Contas, a lista encaminhada ao TRE-PE reúne 133 prefeitos de 102 municípios pernambucanos, além de 1.690 gestores públicos vinculados a 532 órgãos da administração pública.
A relação contempla gestores responsáveis por órgãos estaduais e municipais, incluindo prefeituras, secretarias, autarquias, fundações e demais entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.
Os números evidenciam a abrangência do levantamento realizado pelo órgão de controle, que consolida decisões definitivas sobre prestações de contas consideradas irregulares.
Inclusão na lista não significa inelegibilidade automática
O Tribunal de Contas ressalta que a presença do nome na relação não torna, por si só, um gestor inelegível.
A decisão sobre a possibilidade de participação nas eleições cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que analisará individualmente cada situação durante o processo de registro de candidatura.
Além da decisão definitiva do Tribunal de Contas, serão observados outros requisitos previstos na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, bem como eventuais decisões judiciais, recursos e demais circunstâncias jurídicas relacionadas ao caso concreto.
Documento servirá de apoio ao TRE-PE durante o processo eleitoral
A lista enviada pelo TCE-PE representa uma importante ferramenta de consulta para o Tribunal Regional Eleitoral e para o Ministério Público Eleitoral durante o período de registro das candidaturas.
Com base nessas informações, os órgãos responsáveis poderão verificar se determinado candidato possui decisões definitivas envolvendo irregularidades na administração de recursos públicos, sempre observando o devido processo legal e as garantias previstas na legislação.
Esse procedimento é adotado em todos os anos eleitorais e faz parte dos mecanismos de controle voltados ao fortalecimento da integridade das eleições brasileiras.
Agreste Meridional acompanha impactos para as eleições de 2026
A divulgação da relação desperta atenção também nos municípios do Agreste Meridional, onde diversos agentes públicos e ex-gestores poderão disputar cargos eletivos nas eleições deste ano.
Embora o envio da lista represente uma etapa relevante do calendário eleitoral, a eventual inclusão de um nome no documento não impede automaticamente o registro de candidatura. A definição dependerá da análise jurídica realizada pela Justiça Eleitoral, que avaliará cada caso de forma individualizada, conforme a legislação vigente.
Dados oficiais divulgados pelo TCE-PE
- 133 prefeitos integram a relação encaminhada ao TRE-PE;
- 102 municípios possuem gestores listados;
- 1.690 gestores públicos tiveram contas julgadas irregulares em decisão definitiva;
- 532 órgãos públicos estaduais e municipais estão representados na relação;
- A medida atende ao artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, que disciplina o envio dessas informações à Justiça Eleitoral.
- A lista dos municípios e gestores públicos pode ser conferida através do seguinte link: TCE-PE