TCE-PE encaminha ao TRE-PE lista de gestores com contas irregulares para análise da elegibilidade nas eleições de 2026

Relação reúne prefeitos e demais administradores públicos que tiveram contas julgadas irregulares em decisão definitiva e poderá subsidiar a análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral. Por Reginaldo Bezerra. 04 de agosto de 2026 | Atualizado às 17h21

TCE-PE encaminha ao TRE-PE lista de gestores com contas irregulares para análise da elegibilidade nas eleições de 2026

Imagem foto | divulgação | Edição por IA

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a lista de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares em decisão definitiva. A documentação, enviada em cumprimento à legislação eleitoral, servirá como subsídio para a análise da elegibilidade de candidatos que disputarão as eleições de 2026, conforme prevê a Lei das Eleições e a Lei da Ficha Limpa.

Envio da lista atende determinação da legislação eleitoral

A remessa da relação ao Tribunal Regional Eleitoral integra uma obrigação prevista no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O dispositivo determina que os Tribunais de Contas encaminhem à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis por contas rejeitadas em decisão irrecorrível, permitindo que essas informações sejam consideradas durante a análise dos pedidos de registro de candidatura.

Segundo o TCE-PE, o objetivo da medida é fortalecer a transparência do processo eleitoral e fornecer elementos técnicos para que a Justiça Eleitoral avalie o cumprimento dos requisitos legais exigidos dos candidatos.

Relação reúne mais de 1,6 mil gestores públicos em Pernambuco

De acordo com os dados divulgados pelo Tribunal de Contas, a lista encaminhada ao TRE-PE reúne 133 prefeitos de 102 municípios pernambucanos, além de 1.690 gestores públicos vinculados a 532 órgãos da administração pública.

A relação contempla gestores responsáveis por órgãos estaduais e municipais, incluindo prefeituras, secretarias, autarquias, fundações e demais entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.

Os números evidenciam a abrangência do levantamento realizado pelo órgão de controle, que consolida decisões definitivas sobre prestações de contas consideradas irregulares.

Inclusão na lista não significa inelegibilidade automática

O Tribunal de Contas ressalta que a presença do nome na relação não torna, por si só, um gestor inelegível.

A decisão sobre a possibilidade de participação nas eleições cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que analisará individualmente cada situação durante o processo de registro de candidatura.

Além da decisão definitiva do Tribunal de Contas, serão observados outros requisitos previstos na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, bem como eventuais decisões judiciais, recursos e demais circunstâncias jurídicas relacionadas ao caso concreto.

Documento servirá de apoio ao TRE-PE durante o processo eleitoral

A lista enviada pelo TCE-PE representa uma importante ferramenta de consulta para o Tribunal Regional Eleitoral e para o Ministério Público Eleitoral durante o período de registro das candidaturas.

Com base nessas informações, os órgãos responsáveis poderão verificar se determinado candidato possui decisões definitivas envolvendo irregularidades na administração de recursos públicos, sempre observando o devido processo legal e as garantias previstas na legislação.

Esse procedimento é adotado em todos os anos eleitorais e faz parte dos mecanismos de controle voltados ao fortalecimento da integridade das eleições brasileiras.

Agreste Meridional acompanha impactos para as eleições de 2026

A divulgação da relação desperta atenção também nos municípios do Agreste Meridional, onde diversos agentes públicos e ex-gestores poderão disputar cargos eletivos nas eleições deste ano.

Embora o envio da lista represente uma etapa relevante do calendário eleitoral, a eventual inclusão de um nome no documento não impede automaticamente o registro de candidatura. A definição dependerá da análise jurídica realizada pela Justiça Eleitoral, que avaliará cada caso de forma individualizada, conforme a legislação vigente.

Dados oficiais divulgados pelo TCE-PE

  • 133 prefeitos integram a relação encaminhada ao TRE-PE;
  • 102 municípios possuem gestores listados;
  • 1.690 gestores públicos tiveram contas julgadas irregulares em decisão definitiva;
  • 532 órgãos públicos estaduais e municipais estão representados na relação;
  • A medida atende ao artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, que disciplina o envio dessas informações à Justiça Eleitoral.
  • A lista dos municípios e gestores públicos pode ser conferida através do seguinte link: TCE-PE