TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2024 da Prefeitura de Paranatama

Tribunal apontou gastos com pessoal acima do limite legal, irregularidades previdenciárias, déficit financeiro e falhas na transparência; decisão ainda será analisada pela Câmara Municipal. Por Reginaldo Bezerra. 26 de agosto de 2026 | Atualizado às 23h13.

TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2024 da Prefeitura de Paranatama

Imagem | Foto | Acervo do Portal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Paranatama a rejeição das contas de governo referentes ao exercício de 2024, sob responsabilidade do então prefeito José Valmir Pimentel de Góis, conhecido como Valmir do Leite. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, em sessão realizada em 20 de agosto de 2026.

A análise apontou um conjunto de irregularidades relacionadas à responsabilidade fiscal, à gestão previdenciária, ao equilíbrio financeiro e à transparência pública. O Tribunal concluiu que, embora o município tenha cumprido importantes índices constitucionais, a gravidade e a persistência das falhas identificadas foram suficientes para comprometer a regularidade das contas.

O parecer prévio recomenda a rejeição, mas o julgamento político das contas cabe à Câmara Municipal de Paranatama.

Gastos com pessoal ultrapassaram o limite

Um dos principais fundamentos da decisão foi a situação da despesa com pessoal. Segundo o TCE-PE, o município encerrou 2024 comprometendo 63,60% da Receita Corrente Líquida com Despesa Total com Pessoal, acima do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O problema, segundo a decisão, não foi considerado pontual. Nos quadrimestres anteriores, os percentuais teriam alcançado 68,31% e 68,86%, evidenciando, na avaliação da Corte, uma extrapolação persistente durante o exercício.

O Tribunal também apontou o descumprimento da trajetória de recondução prevista na Lei Complementar nº 178/2021. Para 2024, a meta estabelecida era de 62,68% da Receita Corrente Líquida.

Para o TCE-PE, o município não conseguiu cumprir nem mesmo o regime excepcional de ajuste criado para permitir a redução gradual das despesas com pessoal.

Previdência concentrou algumas das irregularidades mais graves

A decisão também detalha problemas na gestão previdenciária municipal. De acordo com o parecer, houve falta de recolhimento tempestivo de contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Os valores apontados pela auditoria foram de R$ 454.773,61 referentes às contribuições dos servidores e R$ 4.449.124,09 relativos às contribuições patronais.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o saldo devedor remanescente indicado no processo foi de R$ 527.291,94, mesmo considerando as retenções do Fundo de Participação dos Municípios alegadas pela defesa.

Outro dado destacado é o déficit atuarial do regime próprio, calculado em R$ 112.677.652,64.

O Tribunal entendeu que parcelamentos realizados posteriormente não eliminam a irregularidade ocorrida em 2024, já que a regularização posterior não afasta o atraso no recolhimento das obrigações.

Déficit financeiro ultrapassou R$ 17 milhões

A análise do TCE-PE também identificou déficit financeiro de R$ 17.885.929,03, além de déficit orçamentário e inconsistências no controle dos recursos por fonte de destinação.

Segundo a Corte de Contas, essas ocorrências revelam fragilidades no planejamento e no equilíbrio das finanças públicas.

Também foram apontadas inconsistências contábeis, incluindo registros considerados inadequados em relação ao plano de amortização do déficit atuarial. Embora algumas situações tenham sido corrigidas posteriormente, o Tribunal considerou que isso não altera a avaliação das informações apresentadas no exercício fiscalizado.

A decisão sustenta que a correção posterior de determinadas falhas não tem efeito retroativo sobre as irregularidades verificadas nas contas de 2024.

Transparência ficou em nível “Básico”

Paranatama também foi enquadrada no nível “Básico” no Levantamento Nacional de Transparência Pública, segundo o parecer.

Para o TCE-PE, a classificação evidencia deficiência na divulgação ativa de informações de interesse coletivo e limita o exercício do controle social sobre a administração pública.

A Corte também registrou que o município não possuía, durante o exercício de 2024, o Plano Municipal pela Primeira Infância. Embora a situação tenha sido regularizada posteriormente, o Tribunal entendeu que a medida não descaracteriza o descumprimento ocorrido no período analisado.

Índices constitucionais foram cumpridos, mas não evitaram recomendação

O parecer reconhece o cumprimento de diversos parâmetros constitucionais e legais, incluindo índices relacionados à educação, saúde, FUNDEB, dívida consolidada líquida, repasses de duodécimos e alíquotas previdenciárias.

No entanto, o TCE-PE concluiu que esses resultados positivos não foram suficientes para compensar as irregularidades consideradas graves nas áreas de pessoal, previdência, equilíbrio fiscal e transparência.

A decisão recomendou aos atuais gestores e aos futuros responsáveis pelo Executivo municipal o aperfeiçoamento do planejamento orçamentário e fiscal, a adoção de medidas para reconduzir os gastos com pessoal aos limites legais, o fortalecimento da gestão previdenciária, a melhoria dos registros contábeis e fiscais, o reforço da liquidez financeira e a ampliação da transparência pública.

O caso também foi divulgado pelo Blog do Carlos Eugênio, que destacou a decisão unânime da Segunda Câmara e as principais irregularidades apontadas pelo Tribunal.

O que acontece agora?

O parecer do TCE-PE será encaminhado à Câmara Municipal de Paranatama, que deverá apreciar as contas.

É importante destacar que o parecer prévio do Tribunal representa uma recomendação técnica de rejeição. A etapa seguinte ocorre no Legislativo municipal, responsável pelo julgamento das contas de governo.

O desfecho político-institucional do processo, portanto, ainda dependerá da análise e da votação dos vereadores. 

O documento pode ser acessado na íntegra por meio do seguinte link.