TRE-PE suspende direito de resposta de Raquel Lyra sobre propaganda de João Campos
Decisão interrompe temporariamente resposta concedida à governadora e candidata à reeleição; plenário do tribunal analisa o caso nesta segunda-feira (21). Por Reginaldo Bezerra. 20 de setembro de 2026 | Atualizado às 18h47
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu temporariamente os efeitos da decisão que havia concedido direito de resposta à governadora Raquel Lyra (PSD) em relação a uma propaganda eleitoral da campanha de João Campos (PSB). A decisão final sobre a manutenção ou não da resposta será analisada pelo plenário da Corte na tarde desta segunda-feira (21).
Decisão inicial
A decisão que concedeu o direito de resposta foi assinada na sexta-feira (18) pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno. O entendimento determinava que Raquel tivesse espaço no rádio, na televisão e nas redes sociais para responder à propaganda adversária.
O material questionado abordava a remuneração da governadora como procuradora do Estado e informações apresentadas em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral.
Segundo a propaganda, Raquel recebe cerca de R$ 60 mil mensais como procuradora, enquanto o salário de governadora seria de aproximadamente R$ 22 mil. A peça também relacionava a remuneração ao patrimônio declarado pela candidata, incluindo uma conta-corrente com saldo informado de R$ 1.
Questionamento sobre a propaganda
Na decisão inicial, o desembargador avaliou que, embora a publicidade utilizasse informações presentes em registros oficiais, a forma como os dados foram associados poderia levar o eleitor a uma interpretação equivocada sobre o patrimônio e a remuneração da candidata.
A declaração de bens apresentada por Raquel ao Tribunal Superior Eleitoral registra patrimônio de aproximadamente R$ 359,5 mil, composto por imóvel, aplicações financeiras e o saldo de R$ 1 mencionado na propaganda.
Suspensão do direito de resposta
A Frente Popular de Pernambuco, coligação que apoia João Campos, recorreu da decisão. A argumentação apresentada é de que a propaganda foi produzida com base em informações públicas e integra o debate eleitoral.
Com o recurso, o TRE-PE suspendeu temporariamente os efeitos da decisão anterior. Na prática, a resposta de Raquel não será veiculada até que o colegiado analise o recurso, conforme a decisão divulgada neste sábado (19).
A determinação inicial previa um minuto de resposta no início do programa eleitoral em bloco, além de inserções em rádio e televisão e publicação nas redes sociais. A Justiça Eleitoral havia identificado 210 veiculações da propaganda questionada.
Julgamento no plenário
O caso será analisado pelo plenário do TRE-PE nesta segunda-feira (21), a partir das 14h. O colegiado deverá decidir se mantém ou modifica a decisão que havia concedido o direito de resposta à governadora.
O episódio ocorre em meio à disputa pelo Governo de Pernambuco e acrescenta uma nova frente jurídica à campanha eleitoral de 2026. O julgamento do tribunal será determinante para definir se a resposta concedida inicialmente poderá ser veiculada pela campanha de Raquel Lyra.